Fotocópia da carteira de identidade;
Fotocópia do CPF (atenção: o documento deverá ser do candidato; não é permitido utilizar CPF do pai ou da mãe);
Fotocópia autenticada (ou acompanhada do original) de um comprovante
de residência
Não é necessário apresentar foto. A imagem do candidato será
capturada na própria Ciretran.
ATENÇÃO: As Fotocópias devem estar obrigatoriamente acompanhadas do original do documento ou autenticadas, para conferêncnia.
COMPROVANTES DE RESIDENCIA VALIDOS
Os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante
de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do
DETRAN/SC, os seguintes documentos:
Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90
dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a
fatura
Contrato de locação do imóvel em nome do interessado
Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das
esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no
máximo 90 dias
Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora
de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos
Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias
Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros
Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de
locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural
fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA
Algumas observações sobre os documentos acima referidos:
1 - Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário
reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança
administrativa e a relevante importância que o comprovante de
residência tem perante o órgão de trânsito ;
2 - Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou
fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC,
após conferência com o documento original, carimbar (com a observação
"confere com o original") os processos requeridos diretamente pelos usuários ;
3 - Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de
documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão
de nascimento ou certidão de casamento.