
A Carteira Nacional de Habilitação tem sua validade coincidente
com a validade do exame médico. Nos condutores com menos de 65 anos de idade, o exame médico vale por 5 anos; a partir desse limite, o prazo
de validade é reduzido para 3 anos.
Vencido o prazo de validade do exame médico, o portador da CNH tem
30 dias para providenciar sua renovação. Se for pego ao volante após esse prazo, será enquadrado no artigo 162, item V, do Código de
Trânsito Brasileiro, e autuado por infração gravíssima (7 pontos na
carteira, multa de R$ 191,54).
Desde 4 de outubro de 2006, o motorista que teve sua Carteira
Nacional de Habilitação emitida antes de o Código de Trânsito Brasileiro entrar em vigor está obrigado a fazer curso de direção
defensiva e primeiros socorros quando for renová-la, ou estudar por conta própria e prestar prova no Detran.
A renovação pode ser antecipada em até 60 dias da data de seu
vencimento, conforme admite a Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2006, em nome da eficiência dos serviços. Essa mesma portaria permite ainda uma
antecipação superior a 60 dias, desde que fundadas e muito bem fundamentadas razões o justifiquem. Neste caso, há que se endereçar requerimento à Gerência de Habilitação de Condutores, expondo e
comprovando a necessidade de antecipação e solicitando-a. Caberá à
Gerência autorizar a antecipação.
A CNH será renovada na CIRETRAN com jurisdição sobre o município
de domicílio ou residência do condutor, ainda que tenha sido expedida
em outra CIRETRAN ou mesmo em outro Estado (será requerida cópia do
prontuário ao órgão emissor do documento). Para solicitar a renovação da CNH, o interessado deve mparecer
à CIRETRAN de seu domicílio ou residência, levando fotocópia (e
original) da CNH, da carteira de identidade, do CPF e de um
comprovante de residência. Lá, vai preencher e cadastrar o
formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e fazer exame médico (se obteve a primeira habilitação
antes da vigência do CTB, ver quadro acima). Após a abertura do proceso de renovação, o órgão de trânsito vai gerar as guias de
pagamento das taxas respectivas - expedição da CNH, R$
45,50/solicitação de cópia do prontuário (para habilitações de outros
Estados), R$ 31,00 - que serão quitadas seguindo orientação do quadro
abaixo:
SOBRE AS TAXAS
As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de
aberto processo no órgão de trânsito;
Para pagamentos no Besc ou Creditran, que estão on-line no sistema,
não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de
trânsito;
Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú, que dependem
da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de
recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no
sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.